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SORTEIO MENSAL
Regulamento Geral do Sorteio Mensal do Escritório “Dr. Vianna” - Advocacia & Imóveis
1. O sorteio mensal do Escritório “Dr. Vianna” - Advocacia & Imóveis tem por objetivo incentivar o adimplemento pontual das obrigações locatícias agraciando Locadores e Locatários com um bônus de 10 a 100% do valor do aluguel do contrato de locação vigente, convertido em desconto, no caso dos Locatários, e, em espécie, no caso dos Locadores, respeitadas as condições gerais estabelecidas neste regulamento.
2. Poderão participar do sorteio mensal todos e quaisquer clientes Locadores ou Locatários do Escritório “Dr. Vianna” - Advocacia & Imóveis, desde que assinado o respectivo termo de adesão e anuência constante no verso deste formulário, devidamente avalizado pelo Doutor José Maria Vianna Oliveira, e cumpridas todas as demais condições estabelecidas neste regulamento.
3. A manutenção do presente sorteio estará condicionada à eficácia de suas condições gerais, as quais poderão ser alteradas a qualquer momento pelo Doutor José Maria Vianna Oliveira, de tudo dando ciência antecipada a todos os clientes participantes afixando, oportunamente, em quadro mural nas dependências do Escritório, acessível a todos os clientes interessados, nota de esclarecimento acerca de eventuais mudanças nos termos do presente regulamento.
4. A vigência da promoção bem como de seus termos e condições está condicionada à determinação pessoal do titular do Escritório, Doutor José Maria Vianna Oliveira, que poderá, a qualquer momento, suspender ou alterar os seus efeitos e condições, afixando nota comunicativa em quadro mural acessível a todos os clientes, nas dependências do Escritório.
5. Questões omissas deste regulamento serão dirimidas por arbítrio do titular do Escritório, Doutor José Maria Vianna Oliveira.
Das Condições Gerais
6. É condição imprescindível a todos os clientes participantes a assinatura do respectivo termo de adesão, anuência e ciência dos termos do presente regulamento.
7. O termo de adesão e anuência de que trata o item anterior encontra-se impresso no verso deste Regulamento, e deverá ser assinado pelo cliente e arquivado junto com o respectivo contrato de locação, quando locatário, e de intermediação imobiliária, quando locador.
8. Os clientes participantes autorizam, mediante a assinatura do termo de adesão, a utilização de seu nome e imagem na divulgação pertinente ao evento.
9. A inclusão do nome dos clientes participantes, Locadores e Locatários, no rol dos concorrentes ao sorteio, far-se-á na listagem do mês subseqüente à data de início da vigência do contrato de locação.
10. O término do contrato locatício e/ou desocupação do imóvel implicará na exclusão dos clientes participantes, Locador e Locatário, das respectivas listagens, salvo em caso de renovação contratual ou determinação direta do Titular do Escritório Doutor José Maria Vianna Oliveira, nos termos do item 4 do presente regulamento.
11. Em caso de renovação, os Locadores e Locatários deverão assinar novo termo de adesão e anuência.
12. Apenas participarão da listagem mensal os locatários que estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do aluguel, observadas as disposições dos itens 30 ao 32.
13. Os Locatários participantes deverão estar rigorosamente em dia com suas obrigações locatícias acessórias, o que será devidamente comprovado por ocasião do pagamento do aluguel vencido até a data da realização do sorteio.
14. Considerar-se-á o dia do vencimento gravado no contrato de locação a data base para todos os efeitos do presente regulamento.
15. Caso a data base coincida com domingo ou feriado, considerar-se-á o primeiro dia útil anterior como data base para pagamento para os fins deste regulamento.
16. Os locadores concorrerão a um único prêmio por locação, e sendo sorteados serão excluídos dos sorteios subseqüentes com a locação premiada, permanecendo somente os Locatários na respectiva listagem enquanto se enquadrarem nas condições do presente regulamento.
17. Os Locatários serão habilitados ao sorteio mediante o cumprimento do estabelecido no item 30 e alíneas.
Do Evento
18. O sorteio ocorrerá toda 1ª sexta-feira de cada mês, logo após a missa, a ser celebrada às 19 horas, na sala principal da recepção do Escritório, e contará com a presença e fiscalização dos clientes sorteados no mês anterior, além dos demais funcionários, clientes e amigos presentes na ocasião.
19. Caberá ao titular do escritório, Doutor José Maria Vianna Oliveira, ou a quem este nomear, a apresentação do sorteio, que será integralmente filmado em fita VHS/DVD, e posta à disposição do público, sem qualquer edição, nas dependências do escritório, para fins de comprovação.
20. Haverão 02 (duas) listagens, mensalmente atualizadas, contendo os nomes dos concorrentes, fazendo gravar a cada nome concorrente um número correspondente, com o qual concorrerá ao prêmio.
21. As listagens de que trata o item anterior ficarão à disposição da clientela no local do sorteio com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, e, após, realizado o sorteio, serão afixadas no quadro mural da sala de pagamento.
22. Caso seja irregularmente preterido o nome de qualquer cliente das listagens de que trata o item anterior, deverá o fato ser imediatamente comunicado ao Titular do Escritório, que fará constar no sorteio subseqüente um número à mais em favor do cliente prejudicado.
23. Caso seja detectada a ausência irregular do nome do cliente na listagem antes de realizado o sorteio, o Titular do Escritório fará gravar manualmente o nome do cliente preterido e seu número correspondente.
24. Os sorteios serão realizados em 01 (um) globo de bingo, onde conterão bolas numeradas, correspondentes aos clientes concorrentes em cada categoria, as quais serão dispostas na mesa antes de fechado o globo, para fiscalização dos clientes presentes no evento.
25. Aberta a seção do sorteio, o Titular autorizará a colocação das bolas numeradas no respectivo globo por um dos clientes sorteados no mês anterior.
26. Fechado o globo, proceder-se-á a realização dos sorteios, a começar pelo locatário sorteado do mês, seguido do sorteio do locador sorteado do mês.
27. Os números sorteados serão exibidos aos presentes e, nitidamente, registrados em VHS/DVD.
28. Os clientes sorteados serão formalmente comunicados do resultado, e convidados para receberem seus prêmios/diplomas, durante a realização do sorteio subseqüente, podendo,inclusive, participar, naquele mês, da Campanha da Partilha.
Da Premiação
29. Os Locadores sorteados receberão o respectivo prêmio, equivalente a 01 (um) mês de aluguel, por ocasião do sorteio do mês subseqüente.
30. Os locatários sorteados farão jus a descontos de 10, 50 e 100% do valor do aluguel do mês vincendo ao mês subseqüente ao sorteio, obedecidas as seguintes condições:
a) 10% (DEZ POR CENTO) ao locatário rigorosamente em dia com o pagamento do aluguel e acessórios locatícios devidamente comprovados;
b) 50% (CINQÜENTA POR CENTO) ao locatário que pagar o aluguel com 30 (trinta) dias de antecedência, e comprove estar rigorosamente em dia, se for o caso, com o pagamento das obrigações locatícias acessórias. Este desconto estende-se também ao locatário que pagar adiantado o 1º mês de aluguel.
c) 100% (CEM POR CENTO) ao locatário que efetuar o pagamento adiantado de 02 (dois) ou mais meses de aluguel, e comprove estar rigorosamente em dia com o pagamento das obrigações locatícias acessórias.
31. Os locatários que pagarem adiantado, nos termos do item 30 do presente regulamento, constarão na respectiva listagem pelo período correspondente ao número de prestações locatícias adiantadas, sendo excluído da respectiva listagem após o último vencimento previamente pago.
32. A todo Locatário que, espontaneamente, efetuar o pagamento adiantado de 12 (doze) meses de aluguel será agraciado com o “Prêmio Jubileu”, equivalente a dispensa integral de 01 (um) mês de aluguel, independente de sorteio, e ainda terá garantida sua participação, por 12 (doze) meses, no sorteio mensal, concorrendo ao prêmio máximo estabelecido no item 30 do presente regulamento.
33. Independente do sorteio mensal, todo locatário que adiantar o pagamento do aluguel em mais de 30 (trinta) dias, receberá um desconto de 3% (TRÊS POR CENTO) sobre o valor das parcelas adiantadas, podendo esse percentual ser aumentado, após negociação com o Dr. José Maria Vianna Oliveira, em caso de adiantamento de 03 (três) ou mais aluguéis.
34. O titular do Escritório “Dr. Vianna” - Advocacia & Imóveis se reserva ao direito de parcelar o pagamento do prêmio, quando o valor nominal for superior a R$=2.000,00=(DOIS MIL REAIS).
35. Em caso de desistência da locação por parte do locatário, não haverá devolução do valor referente ao pagamento do primeiro mês de aluguel, cuja importância se reverterá em favor do Doutor José Maria Vianna Oliveira, independente do período contratual ajustado ou da efetiva posse do imóvel locado.
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Termo de Adesão e Anuência ao
Regulamento Geral do Sorteio Mensal do Escritório
“ Dr. Vianna” – Advocacia & Imóveis
Nome: ________________________________________________________________________
Nacionalidade: ________________________________ Estado Civil: ______________________
Profissão: ____________________ CPF/MF nº: __________________ RG nº:_______________
Endereço: _____________________________________________________________________
DECLARO, para fins de comprovação a quem de direito, ser de meu interesse participar da Promoção do Sorteio Mensal do Escritório conhecido nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, como “Dr. Vianna” – Advocacia & Imóveis, estando ciente e anuindo, voluntariamente, neste ato, a todos os termos e condições do regulamento geral impresso no verso do presente termo, pelo que solicito o visto do Titular, o Advogado e Corretor de Imóveis, Dr. José Maria Vianna Oliveira, e inclusão de meu nome no cadastro de clientes do Escritório, submetendo-me, incondicionalmente, às condições estabelecidas.
Belém(Pa), _____ de ________________ de _________.
____________________________________________
CLIENTE
Testemunhas:
_______________
_______________
Visto do Titular
Em ____/_____/_____
___________________
Locador(a): __________________________________________________________________
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